RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO AO ATO CONVOCATORIO PROCESSO LICITATÓRIO N.º:207/2020 REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL N°106/2020.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º:207/2020.
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL N°106/2020.
RESPOSTA AO QUESTIONAMENTO AO ATO CONVOCATORIO
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Trata-se de resposta à impugnação ao Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP N.º106/2020, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE RAIO X E INSUMOS NECESSÁRIOS, COM EQUIPE TÉCNICA INCLUSA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONFRESA/MT., conforme condições e especificações contidas no instrumento convocatório, solicitado pelo Senhor RUAN OLIVEIRA, doravante denominada QUESTIONANTE ;
- DO QUESTIONAMENTO
Venho fazer um questionamento referente à data do pregão em questão.
Conforme o art. 21, § 4o da Lei 8.666/93 (Lei de licitações), “qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas“.
Pois bem, notadamente, a alteração do termo de referência afeta e influência direta e bruscamente na formulação da proposta, visto que que o tempo de vigência do contrato foi alterado de 12 meses para 6 meses.
Sendo assim, a administração precisa cumprir com o dispositivo legal supracitado, divulgando o edital pela mesma forma que se deu o texto original, e reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.
É essencial pontuar também que, como houve questionamento sobre o edital, suspensão e republicação do mesmo, a lei determina que o prazo mínimo entre a publicação e a data da sessão seja de 8 dias úteis, (Art. 4º, inciso V da Lei 10.520/2002) o que não foi cumprido pela administração ao remarcar a sessão pública para o dia 21/12.
Portanto, solicito esclarecimento sobre o ocorrido e remarcação correta da sessão, atendendo o que manda a lei.
Neste sentido, o Município de Confresa – MT, passa a esclarecer o fato:
- MÉRITO
Acreditamos que a parte que esta questionando do Edital é potencial participante deste processo licitatório.
Preliminarmente faz-se necessário frisar que nossos editais são pautados sob a legalidade e na busca do aperfeiçoamento e aprimoramento da contratação e/ou aquisição de serviços e produtos de primeira qualidade.
Foi verificado que o pedido de impugnação foi encaminhado por e-mail, no dia 17/12/2020 as 11h24min,- estando no prazo para protocolar o questionamento junto a prefeitura municipal de CONFRESA-MT.
- DECISÃO.
Ante o exposto, conheço o presente Questionamento por ser TEMPESTIVO, para no mérito julgá-lo que o mesmo não é pertinente , sendo assim:
”Transcrevo”
A comissão pregoeira buscou orientação junto a Procuradoria Jurídica do município de CONFRESA-MT, que tem o seguinte entendimento:
– As modificações que foram efetuadas no Edital e Termo de Referencia de forma alguma ira afetar a formulação das propostas, visto que não houve alteração nos valores unitários de referência, sendo que estão mantido os mesmos valores no edital original.
– Quanto a alteração da vigência do contrato de 12-(Doze) meses para 06-(Seis) meses, também entendemos que de forma alguma ira afetar a formulação das propostas, visto que o prazo para a execução dos serviços esta mantido em 04-(Quatro) meses, que continua mantido no termo de Referencia Anexo I do Edital.
Sendo assim esta mantida a data para a realização do presente certame para o dia 21/12/2020 as 15:00hrs00min. ( horário de Brasília-DF).
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CONFRESA – MT, 17 de DEZEMBRO de 2020
CEZAR QUEIROZ DA SILVA
Pregoeiro Municipal.
PORTARIA Nº 082/2020.