TERMO DE REVOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº002/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº002/2020
PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº002/2020
TERMO DE REVOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº002/2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ”
1º – CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;
2º – CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;
3º- CONSIDERANDO que dar continuidade no Processo Licitatório poderia acarretar recursos Administrativos acerca do Edital de Pregão presencial em epigrafe, o que atrasaria ainda mais a conclusão do referido certame;
4º- CONSIDERADO que a melhor readequação do Edital e em ato sucessivo a sua reabertura para que o Pregão Presencial de forma a garantir a maior participação de licitantes buscando assim os melhores preços para o Poder Público;
5º-CONSIDERANDO ainda o parecer jurídico emitido pelo Departamento Jurídico deste Município, em anexo ao autos.
DECIDE:
REVOGAR O EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº02/2020, que tem como objeto: Pregão presencial de registro de preços para eventual e futura aquisição de insumos para hospital municipal de Confresa-MT. atendendo assim as necessidades da população deste município.
Confresa, MT, 20 de FEVEREIRO de 2.020
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal