TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO N° 117/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 117/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2021
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Decide:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº117/2021 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 047/2021, cujo o objeto é “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SENDO TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIOS GERADO DA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.”, pela seguinte motivação:
1º – CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).
2º – CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).
3º – CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 8.666/1993 – Art. 49).
4º CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, e tendo em vista a necessidade de alteração do edital, quanto ás exigências para a execução do objeto do certame, tendo em vista que o prosseguimento da presente licitação poderá resultar em gastos excessivos e não atenderia a demanda plena da Administração Pública , partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº117/2021 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº047/2021.
Confresa – MT, 25 de JUNHO de 2021.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal