TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO N°003/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP – N°001/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N°003/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP – N°001/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS –SRP –
TIPO DE JULGMAMENTO: Menor Taxa Administrativa
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Decide:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº003/2022 – PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 001/2022, cujo o objeto é “REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INSTALAÇÃO e DESINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.”, pela seguinte motivação:
1º – CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).
2º – CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).
3º – CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 8.666/1993 – Art. 49).
4º CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, e tendo em vista a necessidade rever o Edital a especificações do item objeto do Termo de Referência para que venha atender as necessidades do Município de Confresa-MT, e ainda o presente certame em primeira publicação foi declarado Fracassado e , partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº003/2022 – PREGÃO ELETRONICO SRP Nº001/2022.
Confresa – MT, 04 de MARÇO de 2022.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal