TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº059/2021 PREGÃO PRESENCIAL– SRP Nº025/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº059/2021
PREGÃO PRESENCIAL– SRP Nº025/2021
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Decide:
REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº059/2021 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2021, cujo o objeto é “PREGÃO PRESENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE SCANNER AUTOMOTIVO DO TIPO RASTHER COM ACESSORIOS INTEGRADOS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA LINHA LEVE E PESADA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT ”, pela seguinte motivação:
1º – CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).
2º – CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).
3º – CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 9.784/99 – Art. 53).
4º CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, e tendo em vista a necessidade rever a especificações técnica do item objeto do Termo de Referência para que venha atender as necessidades do Município de Confresa-MT , partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº059/2021 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº025/2021.
Confresa – MT, 11 de MAIO de 2021.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal