TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº125/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº076/2020
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº125/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº076/2020
SETOR DE LICITAÇÃO
Procedimento administrativo licitatório
Descrição: Processo licitatório nº 125/2020 – Pregão Presencial nº076/2020- Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº037/2020 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº015/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA NOVA ZERO HORA DE USO, POTENCIA LIQUIDA DO MOTOR MINIMA DE 140 HP E MAXIMA DE 180 HP, PESO OPERACIONAL MINIMO DE 13.704 E MAXIMO DE 20.766 KGS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT.CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº873560/2018/MAPA/CAIXA/PREFEITURA MUN. DE CONFRESA-MT.
O Município de Confresa, pessoa jurídica de direito público interno, ora presentado pela Prefeitura Municipal de Confresa, enquanto órgão encarregado de gerir a condução de sua atividade administrativa e da prestação dos serviços públicos essências ao município de Confresa/MT, dentre outras atividades que lhes são inerentes vem, por meio desta, com fundamento no exercício da autotutela administrativa, e nos verbetes de sumulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal, revogar o procedimento licitatório nº125/2020, pregão presencial nº076/2020 cujo objeto licitatório refere-se à ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº037/2020 ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº015/2020 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA NOVA ZERO HORA DE USO, POTENCIA LIQUIDA DO MOTOR MINIMA DE 140 HP E MAXIMA DE 180 HP, PESO OPERACIONAL MINIMO DE 13.704 E MAXIMO DE 20.766 KGS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT.CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº873560/2018/MAPA/CAIXA/PREFEITURA MUN. DE CONFRESA-MT.
SÚMULA 473, STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
SÚMULA 346, STF:
A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Lei 9.784/99 – Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Anexar este documento aos autos do procedimento administrativo licitatório em questão.
Confresa – MT, 04 de JUNHO de 2020.
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal
Publique-se.